Os médicos que prestam serviços aos planos de saúde não precisam mais continuar preenchendo o Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de solicitação de consultas e exames. A decisão foi aprovada no dia 1º de outubro, durante reunião do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), realizada na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro. Fonte: Fenam |
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